dentro da lei – A notícia que o Buser (Uber de Ônibus) começa a atuar em julho, movimentou as redes sociais nessa terça-feira (13). Com isso, conversou-se com o Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e com um dos fundadores do Buser, Marcelo Vasconcelos, para entender como será a dinâmica do aplicativo e sobre a questão jurídica.

Foram mais de 1,6 milhão de visualizações na matéria, com 18,3 mil curtidas, 5,9 mil comentários e mais de 11 mil compartilhamentos. O assunto foi amplamente discutido e os leitores do site deram suas opiniões sobre o assunto.

Thaíze Castro chamou atenção para a briga judicial que o aplicativo pode causar. “É migos, agora a briga vai ficar feia… Uma coisa é taxista, outra coisa bem diferente são as empresas de ônibus!”, diz o comentário, que teve quase 300 curtidas.

Paulo Ribeiro questionou os altos valores das passagens. “A passagem de JF para BH custa em torno de R$ 160,00 (ida e volta). Viajando no meu carro, sozinho, eu gasto cerca de R$ 140,00 entre combustível e pedágio. Alguns vão se lembrar do custo de manutenção etc. Tudo bem, mas o transporte coletivo deveria ser infinitamente mais atrativo do que fazer você colocar o carro na estrada. Tem algo errado aí, não?”, diz o comentário.

Raquel Silva aprovou a ideia. “Amei! Boa ideia, porque os preços das passagens são um absurdo, e as estradas e ônibus nem sempre estão em bom estado, pra q justifique o valor. Q essa ideia se espalhe por outros estados”, relata a leitora no comentário.

Como funciona

O Buser é um aplicativo de desenvolvedores brasileiros para oferecer preços mais em conta para viagens intermunicipais. A ferramenta funcionará de forma similar ao Uber, Cabify ou 99taxi, só que destinado a viagens de ônibus.

Para solicitar uma viagem, bastará baixar o aplicativo e escolher o dia e horário que deseja. Inicialmente, o Buser fará rotas nos fins de semana. Depois da primeira fase de implantação, novas rotas serão contempladas.

Os ônibus serão de empresas de fretamento. Até agora, cinco estão confirmadas, mas os nomes não foram divulgados ainda por questões contratuais. A confirmação da viagem será feita com o passageiro até 72 horas antes do deslocamento.

“Por exemplo, se você quiser ir de BH até Ipatinga, basta entrar no aplicativo e selecionar essa rota, de ida e volta. O pagamento poderá ser feito no momento da compra ou na hora do embarque. Um comprovante será gerado e a pessoa deverá levá-lo junto a um documento de identidade”, conta Marcelo Vasconcelos, co-fundador do Buser.

O criador do aplicativo ainda conta que todos os ônibus têm seguro em caso de acidentes ou outros problemas. “A questão da segurança é algo essencial e nos preocupamos muito com isso. O passageiro pode ficar tranquilo em relação aos cuidados da Buser com nossos clientes, empresas parceiras e motoristas”, comenta Marcelo.

Legalidade

A Agência Nacional de Transportes Terrestres, órgão do Governo Federal que regulamenta o setor, disse, por meio de nota, que não impedirá o aplicativo de funcionar, desde que cumpra as regulamentações da lei. Veja a nota da ANTT na íntegra:

“Primeiramente é importante esclarecer que para prestar o serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, a empresa deverá estar autorizada por esta Agência, após cumprir as exigências contidas na legislação. Além disso, para prestar transporte interestadual e internacional rodoviário regular de passageiros a empresa deverá cumprir o que é determinado pela Resolução nº. 4770/2015; e também para fazer o transporte fretado de passageiros, transporte interestadual e internacional, a empresa deverá cumprir a Resolução nº. 4777/2015.

A empresa prestadora dos serviços acima que for flagrada pela fiscalização da Agência fazendo qualquer procedimento diferente do que está determinado pelas duas resoluções acima será autuada pelos fiscais da Agência.”

O Departamento de Edificações e Estradas de Minas Gerais (DEER-MG) foi procurado, e informou que está ciente da existência do aplicativo e para seu funcionamento, deve atender as exigências da lei. Confira a nota na íntegra:

“O DEER/MG, até o momento, não foi consultado oficialmente pelos idealizadores do aplicativo e sobre sua implementação.

O transporte remunerado de pessoas tem que estar de acordo com o estabelecido no Decreto nº 44.035/2005, que disciplina a autorização para a prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal, e caso isto não ocorra, a empresa será punida de acordo com a legislação.”

O serviço está dentro das normas legais, de acordo com Marcelo Vasconcelos. “Todas as empresas de fretamento que são parceiras da Buser têm registros atualizados no DEER-MG e na ANTT. Antes de cada viagem, é feito o contato com os órgãos e uma liberação é gerada com o nome de todos os passageiros”, relata o co-fundador do Buser.

Rotas

A empresa ainda está em fase de aprimoramento e nesse início, os pontos de encontro para a viagem, serão nos shoppings das cidades. “Por serem locais com um bom acesso e de maior comodidade para os passageiros. Aqui em BH, o ponto será no Minas Shopping”, conta Marcelo.

No início das operações, a plataforma vai ligar Belo Horizonte a algumas cidades do interior, com foco em pessoas que moram na capital e querem visitar a família no fim de semana.

A empresa espera que com a qualidade do serviço e os preços mais baratos, levem as pessoas a viajarem mais. Com isso, aumentará o número de passageiros e os empregos gerados pelo serviço.

No primeiro fim de semana, do dia 7 de julho, serão poucos destinos. Confira as rotas e os preços:

  • Belo Horizonte – Ipatinga por R$ 29,90
  • Ipatinga – Viçosa por R$ 39,90
  • Belo Horizonte – Viçosa por R$ 39,90

Rotas a serem implantadas:

  • Belo Horizonte – Governador Valadares por R$ 44,90
  • Belo Horizonte – Montes Claros por R$ 54,90
  • Ipatinga – Vitória (ES) por R$ 54,90
  • Juiz de Fora – Belo Horizonte por R$ 34,90
  • Juiz de Fora – Ipatinga por R$ 54,90

Sugestões

Além disso, os usuários poderão sugerir novas rotas pela própria página ou pelo e-mail: contato@buser.com.br. Os destinos serão atendidos de acordo com a demanda e logística.

 

-bhaz

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