Aplicativos de transporte – Cobrança de taxa faz parte do processo de regulamentação do serviço, que foi publicado nessa quinta-feira no Diário Oficial do Município

As empresas que oferecem serviços de transporte por aplicativo, como Uber, Cabify e 99pop, terão de pagar 1% do valor coletado em cada corrida para a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A taxa é chamada de preço público e será destinada ao cumprimento das diretrizes do Plano Diretor de Mobilidade Urbana da capital mineira (PlanMob-BH).

O valor foi anunciado nesta manhã em entrevista coletiva com o presidente da BHTrans, Célio Bouzada, e o secretário de planejamento da capital mineira, André Reis, que detalharam o processo de regulamentação dos aplicativos de transporte que será feito pela PBH, a partir do Decreto 16.832, publicado nessa quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com Célio Bouzada, a prefeitura optou por cobrar das empresas o menor valor taxado nas cidades em que o serviço já é regulado no Brasil. “Olhamos todas as cidades onde eles são regulamentados. Nós vamos optar pelo cobrar o menor valor de utilização das vias, que é um 1% do faturamento da corrida. Isso, no nosso entendimento, não vai onerar em nenhum momento os aplicativos. Vão continuar oferecendo o que já fazem, mas com esse regramento simples,” explicou o presidente da BHTrans.

Por meio do valor cobrado aos aplicativos, Célio acredita que será possível fazer “uma radiografia” de como o serviço tem sido ofertado na capital mineira. “Com esse regramento simples, passamos a conhecer quem são os aplicativos, quantos motoristas e veículos eles operam, quantas viagens fazem por dia, onde fazem essas viagens e qual o horário. Nós passamos a ter uma radiografia desse serviço e nos ajuda a planejar a mobilidade de Belo Horizonte,” destacou Bouzada.

As empresas terão 30 dias para regularizar a situação junto à PBH. Nos próximos dias, o Executivo promete publicar portarias com mais detalhes dos processos que deverão ser realizados pelas empresas.


foto: Arte EM

As empresas, como Uber, Cabify e 99pop, serão tratadas, agora, como Operador de Transporte Individual Remunerado (Otir). Os aplicativos continuam livres para determinar as tarifas que cobrarão dos usuários e também ficam responsáveis por intermediar a relação entre usuários e motoristas prestadores do serviço.

Além disso, eles continuam definindo os critérios para cadastro de veículos e motoristas, respeitando as normas da BHTrans, e devem disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado, bem como a eventual aplicação de política diferenciada de preços. Além disso, a empresa de aplicativo de transporte terá que cadastrar motoristas e veículos, além de manter por seis meses todos os registros referentes aos serviços.

Cronologia da polêmica

» Abril de 2016

Depois de uma série de protestos dos taxistas de Belo Horizonte contra os serviços de transportes por aplicativos, que chamavam de concorrência ilegal, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou a Lei Municipal 10.900, que estabeleceu normas para o funcionamento das empresas dos aplicativos. Na prática, ela determinava que somente motoristas cadastrados na BHTrans – leia-se taxistas – atuassem pelos aplicativos. A medida provocou uma série de processos na Justiça com ganho de liminares por parte dos motoristas, impedindo o município de fiscalizar o Uber.

» Agosto de 2016

Com uma enxurrada de processos questionando a constitucionalidade da lei e vários pedidos de liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o andamento de todos os processos de motoristas do Uber, que entraram com pedido de liminar para rodar livremente. E aplicou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão. Na ocasião, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem, entre eles, o Ministério Público, prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o estado. Antes desse IRDR, um Incidente de Assunção de Competência (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o município fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber. A tramitação foi suspensa até o IRDR ser julgado.

» Agosto de 2017

Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais liberaram o funcionamento do serviço no estado. Condutores parceiros de plataformas de transporte baseadas em programas para smartphones passaram a não precisar mais de liminar. Diante da decisão e de protestos de taxistas , a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) criou uma comissão para discutir uma regulamentação dos serviços prestados pelos aplicativos.

» Ontem

Prefeitura de Belo Horizonte publica decreto no Diário Oficial do Município (DOM) com regras para o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros

(Com informações de João Henrique do Vale e Guilherme Paranaíba)

* Sob supervisão da subeditora Jociane Morais

fonte: em
Imagem: Cristiane Silva/ EM

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