férias-prêmio – O governador Fernando Pimentel sancionou, nesta quarta-feira (10), a lei que permite que juízes e desembargadores de Minas Gerais possam converter as férias-prêmio em dinheiro. Também só a eles, já era permitida, desde outubro de 2017, a conversão das férias regulamentares. A conversão foi autorizada por portaria. Mas o benefício está cortado para o restante do funcionalismo público desde 2003.

Pelo benefício, é dado ao servidor, a cada cinco anos de exercício no serviço público, três meses de férias-prêmio. A decisão que favorece os magistrados foi aprovada em dezembro de 2017 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Pelo texto da lei, fica “admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano”.

Após lei aprovada e sancionada em 2003, a permissão só é dada ao restante do funcionalismo público na aposentadoria. Ela ainda prevê que só poderiam ser pagos aos servidores públicos civis e militares os períodos das férias-prêmio adquiridos até 29 de fevereiro de 2004 e não gozados. Antes da lei aprovada naquele ano, todos os servidores públicos do estado podiam receber em dinheiro os três meses de férias-prêmio.

Por meio de uma portaria publicada em outubro de 2017 , os magistrados já tinham ganho o privilégio de converter também as férias regulares,  por conveniência ou por necessidade do serviço, em indenização. Cada período de 30 dias de férias custará aos cofres do Estado cerca de R$ 30.471,11. A mesma portaria revogou duas anteriores que limitavam a suspensão das férias em 30 dias. Com a revogação, a quantificação dos dias ficou a critério da presidência do Tribunal.

O Sindicato dos Servidores Públicos de Minas Gerais foi procurado pelo bhaz. O diretor e coordenador Político da instituição, Geraldo Henrique da Conceição, classificou a medida como absurda. “É um privilégio absurdo”. Ele não descarta que uma ação seja movida contra o Estado, baseado em uma inconstitucionalidade da lei.

 

 

 

 

 

fonte: bhaz

Imagem: BHAZ/YURAN KHAN + AGÊNCIA MINAS

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