Pedido foi feito em mandado de segurança por associação de shoppings.
Promulgada em outubro, lei ainda não foi regulamentada.

justiça nega gratuidade

A Justiça mineira informou, nesta segunda-feira (21), que negou um pedido liminar feito pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) para que seus associados não sejam afetados pela lei que isenta a cobrança de estacionamento em shoppings e hipermercados em Belo Horizonte, dependendo do valor gasto pelo cliente. A decisão foi tomada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, no último dia 11.

A lei determina que os estabelecimentos liberem a cobrança do estacionamento de clientes que comprovarem ter gastado pelo menos dez vezes o valor cobrado pela hora do serviço. Por exemplo, se a hora custa R$ 10, e o consumidor tiver uma despesa de R$ 100 no local, ele fica isento da taxa.
Por meio de nota, a Abrasce informou que vai recorrer da decisão “porque entende que os shoppings cumprem a legislação brasileira e têm o direito legal de cobrar pelo uso do estacionamento, sem restrições, com liberdade de administrar o negócio, amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.

Segundo a assessoria do Fórum Lafayette, no pedido liminar feito em um mandado de segurança apresentado à Justiça, a associação alegou que a lei possui “vícios insanáveis de inconstitucionalidade formal”, uma vez que busca regular a forma de exploração econômica de propriedade privada.

Ao indeferir a liminar, o juiz Rinaldo Kennedy Silva destacou a impossibilidade de se analisar no mandado de segurança o pedido de inconstitucionalidade da lei. “Em análise da petição inicial, extrai-se que o único pedido realizado pela impetrante foi o de declaração, pela via oblíqua, de inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.994/2016 e suas devidas consequências jurídicas, como é o caso da aplicação de sanção pelas autoridades coatoras devido ao descumprimento da referida legislação”, disse o magistrado.

Segundo o juiz, a via adequada para declaração da constitucionalidade da lei é a proposição de ação direta de inconstitucionalidade (Adin), e não de mandado de segurança.

O projeto de lei foi vetado pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB), mas os vereadores derrubaram o veto no dia 17 de outubro. Por enquanto, na prática, a lei promulgada pelo presidente da Câmara, Wellington Magalhães (PTN), ainda não está valendo. De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, o Executivo municipal tem prazo de 30 dias, contados a partir de 25 de outubro, para regulamentar a legislação.

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