pela BHTrans – Decreto no DOM desta quarta-feira detalha como empresas deste segmento deverão funcionar na capital

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o decreto, na manhã desta quarta-feira (24), que regulamenta o transporte individual privado – como os aplicativos Uber, Cabify e 99 – e remunerado em BH. A medida foi veiculada no Diário Oficial do Município e define como as empresas deverão atuar na capital. A BHTrans ficou responsável por fiscalizar, gerir e definir valores sobre esse serviço.

Vai funcionar assim: as empresas que realizam esse tipo de serviço por meio de plataformas digitais deverão requerer autorização com a BHTrans para se enquadrarem no segmento de Operador de Transporte Individual Remunerado (OTIR) em Belo Horizonte. Para isso é necessário que o interessado atenda alguns requisitos como ser pessoa jurídica que opera por meio de aplicativos digitais, possuir matriz ou filial em BH entre outros.

Caberá a BHTrans a definição do preço público que será cobrado às empresas de duas maneiras: por veículo cadastrado ou pelo cálculo da distância percorrida nas viagens realizadas pelos carros cadastrados pelo OTIR. Além disso, a empresa de trânsito de BH também ficará encarregada da regulação, gestão, fiscalização e definição dos critérios para autorização da OTIR.

Para as empresas autorizadas pela BHTrans a prestar o serviço de transporte individual privado e remunerado de passageiros ficou definido que elas serão responsáveis por fixar os critérios para cadastro dos veículos e motoristas. Além disso, também deverão divulgar para os usuários do aplicativo informações sobre o valor a ser cobrado antes do início da viagem e priorizar atendimento aos usuários que necessitam de veículos com acessibilidade.

Requisitos para os motoristas:

I – Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento emitido pela BHTrans ou pelo OTIR, mediante autorização da BHtrans, que autoriza o motorista a prestar o serviço;
II – carteira de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – carteira nacional de habilitação explicitando o exercício de atividade remunerada;
IV – certidões negativas de distribuição de feitos criminais;
V – aprovação em curso para prestação do serviço de transporte de passageiros.

Requisitos para os veículos:

I – estar devidamente cadastrados no OTIR, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV –, licenciado em município da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
b) comprovação de contratação de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP – e seguro obrigatório DPVAT;

II – ter capacidade máxima de sete passageiros.

As empresas têm o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do decreto Nº 16.832, para se enquadrarem nas regras descritas no texto oficial.

fonte: sbh
Imagem: soubh

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