Prefeito de BH – Objetivo é impedir a visualização externa do movimento de pessoas no interior dos estabelecimentos.

 O  prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), sancionou o Projeto de Lei (PL) 1.996/16 que obriga que os estabelecimentos bancários ou as instituições financeiras usem película fumê ou adesivo perfurado em portas e paredes de vidro que estejam voltadas para a via púbica e estacionamento, e em agências com caixas ou terminais eletrônicos de autoatendimento.

De acordo com a lei, de autoria do vereador Reinaldo Gomes (PMDB), o objetivo é impedir a visualização externa do movimento de pessoas no interior das agências. A sanção de Kalil foi na quarta-feira (14) e a publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), no sábado (17).

Ainda de acordo com o PL, o estabelecimento bancário ou a instituição financeira, após o expediente até o reinício, e no dia em que não houver expediente bancário, precisa posicionar a câmera de vigilância em local estratégico, permitindo a visualização integral do espaço onde se encontram os caixas ou os terminais eletrônicos de autoatendimento.

O não cumprimento da lei sujeita o estabelecimento bancário ou a instituição financeira à multa no valor de R$ 10 mil, que será aplicada pelo Poder Executivo.

De acordo com o vereador, em relação ao prazo que as agências terão para adaptações, que não é previsto em texto, a lei entrará em vigor 45 dias após ser publicada, ou seja, esse é o prazo que as agências têm para se adaptar.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por nota, que os bancos seguem a Lei Federal 7.102/83 e a regulamentação que determina que todos os estabelecimentos bancários (agências e postos de atendimento) são obrigados a submeter à Polícia Federal um plano de segurança para que possam funcionar.

O plano de segurança é elaborado por equipes técnicas e profissionais que analisam todas as características de cada ponto de atendimento – tais como localização, fluxo de pessoas, layout da agência, por exemplo.

De acordo com a Febraban, aprovado o plano, são instalados todos os equipamentos de segurança e mobiliário da agência, como os caixas, os caixas eletrônicos, o posicionamento das câmeras de segurança, dos vigilantes, as portas de segurança, a depender do caso.

Ainda segundo a Febraban, observando-se o que é exigido pela legislação, cada instituição financeira determina os padrões de segurança para as agências conforme as características da rede de agências.

O vereador disse que a lei municipal não sobrepõe à estadual, mas acredita que ela cria mais critérios de segurança e que são complementares..

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