imposto sobre gasolina – O aumento dos impostos já foi repassado integralmente aos consumidores, que estão pagando quase R$ 4 pelo litro da gasolina no Distrito Federal

O governo começa e enfrentar uma grande batalha jurídica por causa do aumento do PIS e da Cofins que incidem sobre os combustíveis. O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.
O aumento dos impostos já foi repassado integralmente aos consumidores, que estão pagando quase R$ 4 pelo litro da gasolina na capital mineira.

A meta do governo é arrecadar R$ 10,4 bilhões com a elevação de tributos até o fim do ano para cumprir a meta fiscal, de deficit de até R$ 139 bilhões neste ano. Sem esses recursos, a equipe econômica terá que ampliar a perspectiva de rombo nas contas públicas, o que provocará instabilidade no mercado financeiro. O aumento do PIS/ Cofins bateu em cheio na gasolina, no diesel e no etanol.

Argumentos da suspensão

Na avaliação do juiz, a ilegalidade do decreto “é patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal” – a chamada “noventena” regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte.

Borelli citou também o artigo 150 da Constituição que institui o “princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei”.

Na decisão, o juiz cita que o governo federal não pode “sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”.

Apesar da decisão contrária ao aumento do tributo, o juiz ressalta que “não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários”.

A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que “a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais”.

(Com informações de MArilla Sabino, Simone Kafruni e Agência Estado )

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